Novo Decreto, revogando-se as disposições em contrário e expressamente o Decreto nº 586 de 14 de maio de 2021.
28 de maio de 2021
Este Decreto entra em vigor a partir do dia 30 de maio de 2021, revogando-se as disposições em contrário e expressamente o Decreto nº 586 de 14 de maio de 2021.