Secretário
Antônio Machado Filho
Contato
Praça Dona Filomena, 02
Horário: 11h às 17 h.
Telefone : (34) 3824-2000
Fax: (34) 3824-2000
administracao@lagoaformosa.mg.gov.br
Setor de Compras
Horário: 11h às 17h
compras@lagoaformosa.mg.gov.br
Telefone: (34) 3824-0195
Fax: (34) 3824-2016
Setor de Licitação
Horário: 11h às 17h
licitacao@lagoaformosa.mg.gov.br
Telefone: (34) 3824-2290
Fax: (34) 3824-2000
Setor de Pessoal
Horário: 11h às 17h
rh@lagoaformosa.mg.gov.br
Telefone: (34) 3824-2337
Fax: (34) 3824-2000
Sobre a Secretaria
A Secretaria Municipal de Administração e Governo é órgão de assessoramento ao Prefeito e de gestão das atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio, modernização administrativa, informática e serviços de apoio ao Governo Municipal e, ainda, representação social e administrativa do Prefeito, competindo-lhe especialmente:
- coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada;
- elaborar e propor, em articulação com as demais Secretarias Municipais, as políticas de pessoal, material, patrimônio e informática da Prefeitura;
- formular a política de recursos humanos para o funcionalismo público municipal;
- realizar estudos e negociações de políticas salariais para apreciação e decisão do Prefeito;
- zelar pela segurança e saúde no trabalho dos servidores municipais da administração direta e indireta;
- formular, regulamentar e coordenar os concursos públicosmunicipais;
- encarregar-se dos assuntos relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura, ressalvadas as exceções previstas em lei;
- manter atualizado o Cadastro de Servidores Público Municipais;
- responsabilizar-se pelo treinamento e aperfeiçoamento profissional dos servidores;
- criar, implementar e manter atualizado todo o sistema de informatização computacional da Prefeitura;
- responsabilizar-se e administrar os bens patrimoniais, o almoxarifado de material de consumo e a frota de veículos;
- realizar as compras e licitações nos termos da lei;
- cumprir e fazer cumprir os contratos celebrados pela Administração Municipal, respeitado o interesse público;
- promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta;
- receber, preparar, expedir e encaminhar a correspondência do Prefeito juntamente com a Chefia de Gabinete e Secretária do Prefeito;
- elaborar os atos administrativos da competência do Prefeito; XVII – orientar a Chefia de Gabinete e a Secretária do Prefeito na preparação da agenda do Prefeito Municipal;
- articular politicamente com o Poder Legislativo;
- convocar reuniões periódicas com os Secretários sempre que solicitado pelo Prefeito;
- manter contatos com instituições públicas e privadas, com objetivo de celebrar convênios de interesse do Município.