Rua Antônio Cadete, 445 - Centro
Horário: de 08h às 16 Horas
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Telefone: (34) 3824-2810
Sobre a Secretaria
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação da política do trabalho e da assistência social a nível municipal, competindo-lhe especialmente:
coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada;
elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a política municipal de desenvolvimento social;
desenvolver programas e atividades educacionais e profissionalizantes com vistas a integrar o trabalhador no mercado de trabalho;
elaborar e propor ao Prefeito programas que visem à geração de empregos e renda no Município;
criar e manter, articulando com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o Banco Municipal de Empregos;
utilizar o Banco Municipal de Empregos com o objetivo de assegurar a atualização do fluxo de oferta e demanda de empregos, bem como a manutenção do Cadastro Municipal de Informações Trabalhistas e Sociais;
recapacitar o trabalhador para novos postos de trabalho no período do seu desemprego;
apoiar programas de preparação do adolescente para o trabalho, respeitado o horário do ensino regular;
assegurar ao adolescente portador de deficiência programas de formação profissional, respeitadas as suas aptidões e suas habilidades;
dirigir e executar os serviços de assistência social do Município, bem como capacitar a rede de assistência social;
incentivar a criação de organizações comunitárias urbanas e rurais;
apoiar, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a organização de cooperativas e estimular o associativismo;
articular-se com órgãos e entidades de assistência social que atuam no Município;
opinar sobre a concessão de subvenção a entidades assistências, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e emitir parecer sobre a respectiva prestação de contas, para a consideração do Prefeito;
firmar convênios com órgãos e entidades estaduais e federais de cooperação técnica, financeira e administrativa.
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