Secretária

Maria Moreira de Andrade

Contato

Rua Antônio Cadete, 445 – Centro
Horário: de 08h às 16 Horas
acaosocial@lagoaformosa.mg.gov.br
Telefone: (34) 3824-2810

Sobre a Secretaria

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação da política do trabalho e da assistência social a nível municipal, competindo-lhe especialmente:

  • coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculada;
  • elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a política municipal de desenvolvimento social;
  • desenvolver programas e atividades educacionais e profissionalizantes com vistas a integrar o trabalhador no mercado de trabalho;
  • elaborar e propor ao Prefeito programas que visem à geração de empregos e renda no Município;
  • criar e manter, articulando com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o Banco Municipal de Empregos;
  • utilizar o Banco Municipal de Empregos com o objetivo de assegurar a atualização do fluxo de oferta e demanda de empregos, bem como a manutenção do Cadastro Municipal de Informações Trabalhistas e Sociais;
  • recapacitar o trabalhador para novos postos de trabalho no período do seu desemprego;
  • apoiar programas de preparação do adolescente para o trabalho, respeitado o horário do ensino regular;
  • assegurar ao adolescente portador de deficiência programas de formação profissional, respeitadas as suas aptidões e suas habilidades;
  • dirigir e executar os serviços de assistência social do Município, bem como capacitar a rede de assistência social;
  • incentivar a criação de organizações comunitárias urbanas e rurais;
  • apoiar, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a organização de cooperativas e estimular o associativismo;
  • articular-se com órgãos e entidades de assistência social que atuam no Município;
  • opinar sobre a concessão de subvenção a entidades assistências, promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e emitir parecer sobre a respectiva prestação de contas, para a consideração do Prefeito;
  • firmar convênios com órgãos e entidades estaduais e federais de cooperação técnica, financeira e administrativa.