Lei Aldir Blanc

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, estabelece o repasse de recursos da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o financiamento de ações culturais.

Os recursos podem ser destinados à realização de editais de fomento e de outras ações culturais definidas pelos entes federativos, como apoio a festas populares, aquisição de bens culturais, construção, manutenção e funcionamento de espaços culturais, entre outras iniciativas previstas na legislação.

Para quem é a Política?

Os recursos da Política Nacional Aldir Blanc são repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, responsáveis pela execução das ações e pela publicação dos editais destinados à seleção de agentes culturais, pessoas físicas ou jurídicas que atuam no setor cultural.

A execução da Política ocorre por meio da transferência de recursos da União aos entes federativos, conforme os critérios estabelecidos na legislação.

PNAB Ciclo 2

É a segunda etapa de implementação da PNAB (referente ao exercício 2025). Os entes federados (municípios, estados e DF) devem apresentar planos anuais de aplicação dos recursos. O Ciclo 2 prevê participação social, por meio de oitivas, escutas públicas e consultas à sociedade. Tem como meta tornar o uso dos recursos mais democrático, transparente e alinhado às demandas locais.

QUEM PODE PARTICIPAR DO CICLO 2 DA PNAB?

Fazedores e fazedoras de cultura de todas as áreas e segmentos culturais;

Artistas individuais; Coletivos e grupos culturais; Empreendedores criativos;

Entidades culturais privadas sem fins lucrativos;

Representantes de comunidades tradicionais e povos originários;

Toda a sociedade civil interessada na formulação das políticas culturais. 

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